Novas Diretrizes para Proteção das Mulheres
Minas Gerais, que registrou 146 feminicídios em 2025, acaba de implementar leis que alteram as diretrizes de atendimento às mulheres vítimas de violência. Agora, em delegacias e outros serviços, as vítimas contarão com um suporte mais estruturado. As leis 25.815 e 25.816, publicadas no Diário Oficial do Estado, entraram em vigor no último sábado (18/04).
De acordo com o último levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil contabilizou 1.518 feminicídios no ano anterior, enquanto 2024 registrou 1.458 vítimas. Neste contexto, Minas Gerais ocupa a segunda posição no ranking de feminicídios em 2025, ficando atrás apenas de São Paulo, que teve 268 mortes de mulheres.
Alterações Significativas na Lei
A Lei 25.815 faz modificações na legislação anterior, a 23.551 de 2020, e estabelece a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais. Este documento é fundamental para subsidiar políticas públicas e abrangerá todos os municípios, coletando dados sobre diversos tipos de violência contra a mulher.
O relatório deverá incluir informações sobre o número de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política. Adicionalmente, serão considerados dados demográficos, como faixa etária, cor, raça e etnia, permitindo uma visão mais ampla da situação das mulheres no estado.
Informações e Transparência
As informações necessárias para a elaboração do relatório serão fornecidas por órgãos governamentais e instituições públicas ou privadas que atuam na formulação e implementação de políticas direcionadas ao público feminino. O documento deverá abranger os 853 municípios de Minas Gerais e será divulgado anualmente, incluindo dados orçamentários referentes a projetos e atividades voltados para as mulheres.
Prioridade para Equipes Femininas na Segurança
Outra importante inovação é trazida pela Lei 25.816, que altera diretrizes de segurança pública e o atendimento à mulher vítima de violência. Essa norma determina que as servidoras da área de segurança pública sejam priorizadas ou removidas para integrar equipes de atendimento a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.
Além disso, o dispositivo assegura que servidoras civis e militares do setor de segurança sejam, preferencialmente, alocadas em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs), garantindo assim um atendimento mais sensível e eficaz para as vítimas.
Minas Gerais, portanto, avança com essas novas legislações, que visam não apenas reduzir a violência contra as mulheres, mas também oferecer um suporte mais robusto e humanizado para aquelas que enfrentam situações de risco. A implementação dessas leis pode marcar um passo significativo na luta por igualdade e segurança para todas as mulheres no estado.
