Ação Fiscal em Cristinápolis
Na última segunda-feira, dia 20, auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), atuando no Posto Fiscal de Cristinápolis, descobriram um caminhão transportando mercadorias sem a devida documentação. Essa operação resultou na recuperação de mais de R$ 254 mil para os cofres públicos.
O veículo, que transportava mochilas escolares e partiu do estado de São Paulo, tinha como destino um consumidor não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na região da Grande Aracaju. Durante a abordagem, os auditores perceberam que a empresa vendedora não havia efetuado o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal), conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e as normas do ICMS de Sergipe.
Conseqüências da Irregularidade
Após constatar a irregularidade, a equipe de auditores impôs a cobrança do imposto e lavrou os autos de infração, resultando na recuperação de R$ 254.498,50 para o erário estadual. Os produtos foram liberados após a quitação total dos valores devidos.
É importante frisar que o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal adequada ou com informações incorretas se configura como crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90. Essas fiscalizações são parte das ações da Sefaz para combater a concorrência desleal, garantir a conformidade das transações comerciais e evitar a sonegação fiscal no estado.
Entendendo o Difal
O Diferencial de Alíquota (Difal) se refere à diferença entre a alíquota interna do estado de Sergipe e a alíquota interestadual. Este imposto é aplicado em operações e prestações de serviço interestaduais quando há incidência de ICMS destinado a consumidores finais que não são contribuintes do imposto e estão localizados em Sergipe. Assim, parte do ICMS fica com o estado que emitiu a mercadoria e a outra parte é destinada ao estado que recebe os produtos.
Quando as transações comerciais ocorrem entre dois contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento do Difal recai sobre o destinatário. Por outro lado, nas operações em que o consumidor final não é contribuinte, quem deve recolher o imposto é o vendedor.
Para esclarecer, o remetente (vendedor) tem a obrigação de recolher o Difal em operações que envolvem consumidores finais não contribuintes. Já nas transações entre contribuintes do ICMS, a responsabilidade é do destinatário (comprador). Esse mecanismo foi criado para assegurar que a cobrança do imposto seja feita de modo mais justo entre os estados.
Vale destacar que o Diferencial de Alíquota é uma obrigatoriedade para todas as empresas que realizam vendas interestaduais, exceto aquelas que optam pelo Simples Nacional. Essas últimas têm garantido o recolhimento do imposto através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme a Lei Complementar 123/2006.
