Sentença Revela Esquema de Consultas Falsas
A Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro condenou um médico e uma ex-diretora de saúde por envolvimento em um esquema de fraudes em consultas médicas. De acordo com a sentença, o médico usou sua própria empresa para criar atendimentos fictícios, o que resultou em pagamentos indevidos feitos pelo município. A ex-diretora foi responsabilizada por facilitar essa prática, ignorando alertas sobre irregularidades nos registros de atendimentos.
Conforme a Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça, o médico detinha três vínculos simultâneos com a Prefeitura: um contrato administrativo fixo, um credenciamento por produtividade — onde era pago por cada consulta realizada — e um cargo comissionado para supervisionar e avaliar a produção médica.
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As investigações revelaram que, no período estudado, foram registradas 599 consultas médicas falsas. Entre as anomalias identificadas, estavam registros de atendimentos que não ocorreram, cobranças por receitas emitidas sem que houvesse consulta e até pagamentos duplicados por atendimentos realizados durante o horário regular.
O juiz responsável pelo caso destacou que tanto as ações do médico quanto de sua empresa configuraram improbidade administrativa, caracterizando um ato doloso com o objetivo de obter enriquecimento ilícito. A ex-diretora foi considerada cúmplice consciente, pois retirou das servidoras da unidade de saúde a responsabilidade de verificar os relatórios de produção, o que permitiu que os pagamentos fossem efetuados com base apenas nas informações apresentadas pelo médico.
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Como consequência, os réus foram condenados a ressarcir integralmente o erário em R$ 36.017,87, além de pagar uma multa civil. Eles também estão impedidos de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais durante um período de cinco anos.
Adicionalmente, o médico e a ex-diretora perderam suas funções públicas em decorrência dos atos ilícitos e terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, segundo a legislação vigente.
