Medidas de Segurança para Mulheres em entretenimento
Na última quarta-feira (6/5/26), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo significativo na proteção das mulheres ao aprovar, em 1º turno, o projeto de lei (PL) 2.574/21. Esta iniciativa estabelece um protocolo de segurança voltado para a prevenção e identificação de situações de constrangimento ou violência contra a mulher em locais de lazer e entretenimento no estado.
Proposto pelo deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto original tinha como principal objetivo garantir que bares, restaurantes e casas noturnas implementassem medidas de segurança e auxílio para mulheres que se sentissem ameaçadas. Isso inclui ações que assegurem a integridade física, moral e psicológica das mulheres diante de situações de assédio ou constrangimento. Entre as propostas, estão o acompanhamento até o veículo da vítima ou outro meio de transporte e a comunicação imediata com a polícia por parte da equipe dos estabelecimentos. Além disso, é prevista a colocação de cartazes informativos em locais visíveis e o treinamento dos funcionários para lidar adequadamente com tais circunstâncias.
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O projeto passou por algumas alterações durante sua tramitação, ampliando o escopo das medidas obrigatórias. Agora, ele abrange não apenas bares e casas noturnas, mas também outros espaços de convivência e diversão, como museus, teatros, hotéis e eventos. Estes locais serão obrigados a seguir as diretrizes estabelecidas para assegurar a proteção das mulheres.
O texto que foi aprovado é o substitutivo nº 3, proveniente da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Este substitutivo visa alinhar o projeto de lei com a Lei Federal 14.786, de 2023, que institui o protocolo “Não é Não”. O novo documento detalha as ações a serem implementadas para evitar e identificar atos de constrangimento ou violência sexual e garantir a proteção de mulheres em situação de risco.
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Entre as novas medidas, a proposta prevê a criação de canais de denúncia para que as vítimas possam reportar situações de violência sexual. Também está prevista a capacitação e o treinamento dos funcionários e das equipes administrativas para que possam identificar e acolher potenciais vítimas. Em casos de agressão, a proposta sugere o afastamento imediato da vítima do agressor, além do acionamento rápido da autoridade policial para garantir a segurança da mulher.
Os responsáveis pelos estabelecimentos também deverão adotar medidas para a preservação de evidências que possam ser úteis durante investigações, como registros de câmeras de segurança, lista de pessoas presentes e a possibilidade de isolar o local para perícia. A colaboração com as autoridades policiais e de proteção à mulher será essencial para a eficaz apuração das denúncias.
O projeto inclui, ainda, penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes estabelecidas. Este é um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção de um ambiente mais seguro para as mulheres em Minas Gerais.
Agora, o projeto será enviado para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde passará por mais uma análise antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário.
