Isenção Previdenciária para Militares Inativos com Doenças Incapacitantes
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a Lei 25.882, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2026, que estabelece a isenção da contribuição previdenciária para militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.
Essa legislação, originária do Projeto de Lei (PL) 5.302/26, apresentado pelo ex-governador Romeu Zema, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio. A norma contempla 17 enfermidades que, comprovadamente, incapacitam o militar, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
O texto passou por aperfeiçoamentos na ALMG, que alteraram os critérios e procedimentos administrativos para a concessão do benefício. Entre as mudanças, destaca-se o direito garantido ao militar de recorrer administrativamente caso seu pedido de isenção seja negado.
Direito de Recurso e Procedimentos para Concessão
Em situações de indeferimento, a lei assegura ao beneficiário o direito de solicitar revisão, representação ou recurso na esfera administrativa, dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação oficial ou da ciência formal da decisão.
Para obter a isenção, o militar deve apresentar requerimento acompanhado de laudo médico elaborado ou homologado por profissional da rede de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES), comprovando a doença incapacitante que o afeta.
Além disso, o texto legal prevê que eventuais déficits financeiros do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, causados pelo impacto da isenção, serão cobertos pelo Tesouro Estadual, garantindo a sustentabilidade do sistema.
Escalonamento de Prioridade para Idosos nos Serviços Públicos
Na mesma publicação, o governador sancionou a Lei 25.885, que estabelece a prioridade de atendimento para idosos nos serviços públicos e privados em Minas Gerais, conforme o Projeto de Lei (PL) 2.685/24, aprovado pela ALMG em abril de 2026.
De acordo com a nova lei, entre os idosos, o atendimento prioritário será escalonado por faixas etárias: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários, nessa ordem. Essa regra foi incorporada à Lei 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário nos serviços públicos estaduais.
Levantamento de Dados sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Também foi sancionada a Lei 25.887, que institui o levantamento de dados sobre a população com transtorno do espectro autista (TEA) em Minas Gerais. A proposta, originária do Projeto de Lei (PL) 2.256/24, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), prevê a coleta voluntária de informações via internet.
O formulário eletrônico deverá ser preenchido pela pessoa com TEA ou por seus responsáveis legais, contendo dados pessoais e documentos comprobatórios da condição. Essa iniciativa visa aprimorar o conhecimento institucional sobre o público com TEA, contribuindo para políticas públicas mais efetivas.
