Decisão do STF assegura continuidade em hospitais psiquiátricos penais de Minas Gerais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a manutenção do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves (MG). Ambas as unidades acolhem pessoas com transtornos mentais que estão sob medidas de segurança definidas pela Justiça. A autorização é válida até que sejam cumpridas as diretrizes fixadas pelo STF para implementação dessas medidas no âmbito das políticas públicas relacionadas aos direitos fundamentais.
Contexto da liminar e críticas à Resolução do CNJ
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 40940, impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra um trecho da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e, junto com uma portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), proíbe o ingresso de novos pacientes nas duas unidades psiquiátricas. O CNJ determina que pessoas submetidas a medidas de segurança por transtornos mentais sejam atendidas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O MP-MG argumenta, no entanto, que a rede pública de Minas Gerais ainda não possui estrutura suficiente para absorver a demanda desses pacientes. A liminar teve caráter urgente, já que as novas regras entrariam em vigor no dia 8 de maio, data próxima à decisão.
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Impactos da interdição e limitações municipais
Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou que a determinação genérica de interdição dos hospitais pode prejudicar os pacientes internados, especialmente aqueles cujas famílias não têm condições socioeconômicas para assumir os cuidados fora das unidades. Segundo ele, isso aumenta a vulnerabilidade dessas pessoas e desestrutura famílias inteiras.
Além disso, informações da Secretaria Estadual de Saúde indicam que muitos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para atender à demanda gerada pela portaria do Tribunal de Justiça.
Entendimento do STF sobre intervenção judicial em políticas públicas
O ministro destacou o entendimento firmado pelo STF no Tema 698, que estabelece que intervenções judiciais em políticas públicas devem ter finalidades claras e permitir que a administração pública apresente planos e meios adequados, em vez de impor medidas específicas e setorizadas. Nesse sentido, Dino afirmou que o CNJ pode definir metas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas qualquer cronograma de interdição ou fechamento deve respeitar a capacidade de resposta dos estados.
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Ele ainda lembrou decisão recente da Primeira Turma do STF, da qual foi relator, que suspendeu ordens semelhantes de interdição de hospitais psiquiátricos no Estado do Rio de Janeiro, reforçando a necessidade de cautela para evitar prejuízos aos pacientes.
Consequências para a saúde pública em Minas Gerais
O ministro concluiu que a transferência dos pacientes para uma rede pública ainda insuficientemente estruturada pode comprometer o cuidado oferecido e causar impactos negativos no sistema de saúde do estado. Por isso, a liminar segue válida até que a situação seja ajustada, e será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.
