Reta Final das Eleições: Prazos e Regras
Faltam apenas quatro dias para os brasileiros voltarem às urnas. No domingo, 4 de outubro, eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para os cargos do Executivo, uma nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
À medida que o primeiro turno se aproxima, os prazos finais da campanha eleitoral chegam ao fim. Comícios, propaganda no rádio e na televisão, distribuição de material, caminhadas e carreatas têm datas específicas para serem encerrados. Essas regras valem para candidatos, partidos e eleitores, com atenção especial ao ambiente digital e ao uso da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026.
Principais Prazos da Campanha
O primeiro prazo importante da reta final vence em 1º de outubro, última data para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, além da realização de comícios. Os debates transmitidos por emissoras também devem ser concluídos até essa data, ainda que possam se estender até as 7 horas da manhã do dia 2.
Já a campanha nas ruas tem um pouco mais de tempo. Até as 22 horas de 3 de outubro, véspera da eleição, poderão ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Entretanto, a prática conhecida como “derrame de santinhos” é proibida nas proximidades dos locais de votação na véspera ou no dia da eleição, configurando propaganda irregular, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia da votação, 4 de outubro, o horário será das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília.
Inteligência Artificial e Propaganda Eleitoral
As eleições de 2026 trazem regras específicas para o uso da inteligência artificial. Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA na propaganda eleitoral devem conter informação clara e acessível sobre sua fabricação ou manipulação, incluindo a indicação da tecnologia empregada.
Além disso, entre 1º de outubro e 24 horas após o encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos usando imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que identificados como artificiais.
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Fonte: olhardanoticia.com.br
Essa preocupação tem base prática. Um relatório de 2026 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apontou riscos associados a deepfakes, sobretudo em fraudes e manipulação. A revista Estudos Eleitorais do TSE analisou decisões judiciais das eleições de 2024, confirmando que as regras atuais deram respaldo jurídico para o combate à desinformação e conteúdos manipulados.
Até agora, nove plataformas digitais apresentaram planos de conformidade ao TSE para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.
Direitos e Limites dos Eleitores
O cidadão pode manifestar sua preferência política, inclusive nas redes sociais, desde que o faça de forma identificada e respeitando limites quanto a ofensas ou divulgação de informações falsas contra candidatos, partidos ou coligações.
No dia da eleição, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa, permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Manifestação coletiva, abordagens para convencimento, aglomerações com vestuário padronizado e distribuição de materiais são proibidas, assim como a chamada boca de urna.
Também é vedado o uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine eleitoral. Esses dispositivos devem ser desligados e deixados em local indicado antes do eleitor se dirigir à urna.
Cuidados com Informações e Denúncias
Com o aumento do volume de informações às vésperas da eleição, é fundamental que o eleitor verifique a origem de mensagens, imagens, vídeos e áudios antes de compartilhá-los. A legislação eleitoral considera ilícitas práticas que comprometam a liberdade do voto e a igualdade da disputa, incluindo abuso de poder, compra de votos e disseminação de desinformação.
O TSE reforça que eleitores podem denunciar irregularidades como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda ilegal.
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Fonte: triangulodeminas.com.br
Justificativa para Eleitores Ausentes
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais indicados pela Justiça Eleitoral, entre 8 e 17 horas. Para o primeiro turno, o prazo para justificar sem penalidade vai até 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Calendário Resumido das Eleições
1º de outubro: último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, comícios e debates; início da restrição a conteúdos sintéticos de IA envolvendo candidatos.
3 de outubro: até as 22 horas, permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
4 de outubro: primeiro turno com votação das 8 às 17 horas (horário de Brasília). Manifestação individual e silenciosa permitida; boca de urna proibida.
25 de outubro: possível segundo turno para presidente e governadores.
A fase final das eleições exige que candidaturas, partidos e apoiadores respeitem os limites da propaganda. Ao mesmo tempo, o eleitor deve exercer seu direito de escolha com base em informações confiáveis, evitando a propagação de conteúdos falsos ou manipulados.
