Direito ao voto no segundo turno para eleitores ausentes no primeiro
Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições 2026, realizado no domingo (4), continuam aptos a votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente, permitindo que o eleitor justifique sua ausência ou exerça o voto separadamente em cada etapa. Portanto, não votar no primeiro turno não impede o voto no segundo.
Por outro lado, caso o eleitor não compareça a nenhum dos dois turnos, será necessário justificar ambas as ausências para evitar multas eleitorais. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 a 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
Data do segundo turno e cargos em disputa
Marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, o segundo turno das eleições 2026 ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília). Nesta fase, apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados que não obtiveram maioria absoluta no primeiro turno estarão em disputa. A maioria absoluta corresponde a mais de 50% dos votos válidos.
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Fonte: tcheagora.com.br
Justificativas para ausência e regularização eleitoral
Eleitores ausentes no primeiro turno têm até 60 dias após a votação, ou seja, até 3 de dezembro de 2026, para apresentar justificativa. Para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estiver fora do país no dia da votação deve justificar em até 30 dias após retornar ao Brasil. A ausência sem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral implica multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, aplicativo e-Título ou presencialmente.
Impactos da ausência e da falta de regularização
O não comparecimento e a ausência de justificativa em três eleições consecutivas levam ao cancelamento do título de eleitor, conforme determina o TSE. Essa irregularidade dificulta a emissão de documentos oficiais como passaporte e carteira de identidade, impede o recebimento de salários em cargos públicos, restringe participação em concursos e rematrículas em escolas públicas.
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Fonte: gpsbrasilia.com.br
A situação irregular também impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, necessária para registro de candidatura e outras ações legais. Além disso, afeta a realização de atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda e dificulta o acesso a documentos em repartições diplomáticas. A regularização do título é fundamental para garantir direitos civis e eleitorais nas próximas eleições.
