Datas Confirmadas para o Pagamento do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário de 2026 está na fase final de pagamentos, com prazos rigorosamente estabelecidos. Trabalhadores com carteira assinada precisam garantir o recebimento da primeira parcela até 30 de novembro e da segunda até 20 de dezembro. O atraso nessas datas pode resultar em multas para os empregadores e permitir que os funcionários busquem seus direitos junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Primeira Parcela: Como e Quando Receber
Até 30 de novembro, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada nas contas dos trabalhadores formais em todo o Brasil, incluindo empregados domésticos registrados e temporários com contrato formal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a obrigatoriedade desse prazo. Essa parcela corresponde, em geral, à metade do salário do mês anterior, paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
A legislação permite que o empregador antecipe esse valor já a partir de fevereiro, e muitos trabalhadores optam por receber essa primeira parcela junto com as férias, desde que tenham solicitado por escrito no começo do ano. Ou seja, a antecipação é possível, desde que haja pedido formal do funcionário até janeiro.
Segunda Parcela e os Descontos Aplicados
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro e é nela que ocorrem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, o que geralmente reduz o valor líquido recebido. Nessa etapa, o empregador completa o valor do benefício, abate o que já foi adiantado e aplica as contribuições legais.
Empresas que deixam para pagar tudo apenas em dezembro, sem realizar o pagamento da primeira parcela até o fim de novembro, descumprem a legislação e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.
Entenda o Cálculo do Décimo Terceiro em 2026
O cálculo do décimo terceiro salário segue a regra de proporcionalidade ao tempo trabalhado durante o ano, considerando o salário de dezembro e as remunerações habituais do trabalhador. O TST define que o décimo terceiro integral corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço.
Para efeito de cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias conta como um mês completo. A Lei 4.749/1965 determina que o empregado deve ter trabalhado no mínimo 15 dias no ano para ter direito a algum valor proporcional do décimo terceiro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o benefício integral; quem entrou depois, recebe apenas a fração correspondente.
Além do salário-base, o cálculo inclui verbas habituais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Quando essas parcelas são variáveis, o cálculo considera a média paga ao longo do ano.
Por exemplo, para um salário de R$ 4.000, um funcionário que trabalhou sete meses em 2026 terá o décimo terceiro calculado assim: R$ 4.000 ÷ 12 x 7 = R$ 2.333. Caso tenha trabalhado os 12 meses, receberá os R$ 4.000 completos, divididos em duas parcelas de R$ 2.000 antes dos descontos da segunda parcela.
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
Quem Está Isento dos Descontos de INSS e IR no Décimo Terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esses descontos são aplicados na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício, como se fosse um salário extra pago em dezembro.
Em 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais também vale para o décimo terceiro. Isso significa que trabalhadores com remuneração até esse limite não terão IR descontado sobre a gratificação natalina. Para salários acima de R$ 5.000, a tributação ocorre de forma progressiva, com desconto parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e aplicação integral da tabela para valores superiores.
Já a contribuição ao INSS incide normalmente sobre o valor integral do décimo terceiro, conforme a tabela progressiva vigente. Um trabalhador que ganha R$ 5.000 e trabalhou o ano inteiro, por exemplo, recebe a primeira parcela de R$ 2.500 sem desconto. Na segunda parcela, a contribuição ao INSS é de R$ 501,51, enquanto o IR permanece zerado graças à isenção, resultando em um valor líquido menor que a primeira parcela.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro em 2026
O décimo terceiro salário de 2026 é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos registrados e temporários contratados formalmente, além de servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios de previdência, conforme as regras específicas de cada órgão.
Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao benefício proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Por exemplo, um funcionário contratado em agosto terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados desde então. Afastamentos não remunerados podem reduzir essa proporção.
Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias e pago na data da rescisão. Porém, na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício do ano da saída.
Décimo Terceiro e Afastamento Pelo INSS
Para trabalhadores afastados pelo INSS durante o ano, a responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro é dividida. O empregador paga a fração correspondente ao período em que o contrato estava ativo e o salário foi pago pela empresa. Já o INSS cobre a parte proporcional aos meses de afastamento, conforme o tipo de benefício concedido.
Essa divisão evita que o trabalhador receba o mesmo mês duas vezes e assegura que ele não seja prejudicado durante afastamentos por doença ou acidente. A divisão exata dos meses é ajustada entre empresa e previdência, com base nos registros oficiais de afastamento.
Pagamento Antecipado para Aposentados e Pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro antecipado para o primeiro semestre de 2026. Essa medida visa injetar recursos extras na economia mais cedo e aliviar o orçamento dessas famílias antes do final do ano.
O pagamento da primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo o número final do benefício, sem considerar o dígito. A regra mantém o padrão de 50% na primeira parcela, sem desconto de Imposto de Renda, e o restante na segunda, com aplicação de tributos quando cabível.
Essa antecipação vale para aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que dão direito à gratificação natalina, mas não para benefícios assistenciais, como o BPC. Para quem recebe o piso previdenciário, o décimo terceiro equivale a um salário mínimo, pago em duas parcelas proporcionais.
Regras em Casos de Demissão e Contratos Especiais
Nas demissões sem justa causa, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias, com cálculo baseado nos meses trabalhados até a rescisão, considerando o mínimo de 15 dias para contar o mês inteiro. Essa regra também se aplica a pedidos de demissão.
Nos contratos de tempo parcial, intermitentes ou temporários com carteira assinada, o direito ao décimo terceiro permanece. O cálculo, porém, considera a remuneração desses contratos, incluindo médias de horas e adicionais habituais. Quem teve mais de um emprego formal no ano recebe o décimo terceiro separado de cada empregador, conforme os salários de cada vínculo.
Atrasos, Multas e Como Proceder em Caso de Problemas
Empresas que não cumprirem os prazos para pagamento das parcelas podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. O Ministério do Trabalho alerta que atrasos sujeitam o empregador a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência e são revertidas para os cofres públicos. Algumas convenções coletivas ainda preveem penalidades adicionais para os empregados.
Se o trabalhador identificar atraso ou valor menor que o devido, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver internamente. Caso não haja solução, é possível registrar denúncia nas Superintendências Regionais do Trabalho ou acionar o Ministério Público do Trabalho. Em último caso, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato.
Contexto e Impactos Econômicos do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, foi criado para garantir uma renda extra no fim do ano e fortalecer o poder de compra dos trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. A Lei 4.749/1965 consolidou seu pagamento em até duas parcelas e vinculou o valor ao tempo trabalhado no ano.
Em 2026, a definição clara dos prazos, a antecipação para aposentados e pensionistas e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil aumentam a previsibilidade de renda para a maioria dos assalariados. Por outro lado, essa combinação pressiona empregadores, especialmente em setores com margens apertadas, a planejar o caixa para evitar atrasos e multas, garantindo o cumprimento dessa obrigação legal.
