Pedido de Informações sobre Estupro de Vulnerável
A Comissão de Mulheres da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em uma sessão realizada nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, oficializou um pedido de informações ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. A iniciativa, proposta pela vereadora Luiza Dulci, do PT, visa obter dados estatísticos referentes aos julgamentos de casos de estupro de vulnerável ocorridos nos últimos cinco anos.
A vereadora Dulci justificou o pedido em virtude de uma recente decisão que absolveu um réu acusado pelo crime, um caso que gerou grande repercussão em todo o país. Para a parlamentar, essa situação levantou questionamentos pertinentes sobre a possibilidade de que outras decisões semelhantes possam ocorrer.
O requerimento enviado ao TJMG inclui solicitações por informações detalhadas sobre os processos julgados em segunda instância durante o período mencionado. Entre os dados requisitados, estão: o total de casos analisados, quantas decisões de primeira instância resultaram em condenação e quantas em absolvição, o número de sentenças condenatórias que foram reformadas para absolver os réus, além de quantas absolvições foram mantidas. A vereadora também pediu que fosse informado quantos casos tiveram origem na Comarca de Belo Horizonte.
Além das estatísticas, o documento questiona se existe algum processo administrativo disciplinar em andamento para investigar a conduta do desembargador relator do acórdão que atraiu a atenção da mídia. Caso afirmativo, solicita que o resultado desse processo seja disponibilizado após sua conclusão.
Durante a reunião, Luiza Dulci mencionou dados do Censo 2022 do IBGE, que revelam que mais de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos estão em união conjugal no Brasil. Segundo ela, essa realidade expõe a naturalização das violências estruturais enfrentadas por meninas e adolescentes em nossa sociedade.
No texto do pedido, a vereadora argumenta que o acesso a dados consolidados e anonimizados não compromete a independência da atividade jurisdicional. Ao contrário, fortalece os princípios de publicidade, legalidade e responsabilidade institucional. Ela enfatiza que a disponibilização de informações estatísticas é crucial para a avaliação e o aprimoramento das políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência.
Ainda que o desembargador Magid Nauef Láuar tenha acolhido um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, restabelecendo a condenação de um homem de 35 anos por um caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, a repercussão do caso e a abertura de um procedimento de apuração no Conselho Nacional de Justiça mantêm o tema em destaque e em debate na sociedade.
