CNJ e a Polêmica Decisão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre a controvertida decisão que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos em Minas Gerais. O ministro Mauro Campbell Marques anunciou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos a respeito do caso que ganhou destaque na mídia. O TJMG, junto ao desembargador Magid Nauef Láuar, terá um prazo de cinco dias para fornecer informações iniciais sobre a resolução do caso.
A decisão do TJMG, que absolveu o réu, foi tomada com base na alegação de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre a vítima e o acusado. Essa interpretação gerou indignação, especialmente porque a primeira instância havia condenado o homem a uma pena de nove anos e quatro meses de prisão por delitos de natureza sexual, como estipulado pelo Código Penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que acompanhou o relator na decisão, e a desembargadora Kárin Emmerich, que votou de maneira divergente, formaram a votação na 9ª Câmara Criminal.
Entenda o Caso em Detalhes
O caso teve início em abril de 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito por estupro de vulnerável. A acusação se baseou na prática de atos libidinosos e de conjunção carnal com a menina. Além do réu, a mãe da jovem também foi denunciada, sob a alegação de que ela se omitiu mesmo ciente da situação. Informações das investigações indicaram que a adolescente estava morando com o homem, com o consentimento da mãe, e não frequentava a escola.
O réu, que tem um histórico criminal que inclui homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, enquanto estava com a menina. Durante o depoimento na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a adolescente, enquanto a mãe da menina declarou que permitiu o “relacionamento” entre eles. Em um desdobramento da situação, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a uma pena que somava nove anos e quatro meses de prisão.
A Absolvição e as Repercussões
Ao rever o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar argumentou que a relação entre a vítima e o réu era similar a um casamento, sendo um fato que, segundo o magistrado, a família da menina já conhecia. Assim, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu, por maioria, pela absolvição do homem e de sua mãe. O MPMG, em sua nota, expressou que irá buscar a “via recursal adequada” para contestar a decisão.
O MPMG enfatizou que a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a vulnerabilidade absoluta de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, além de ressaltar que isso é fundamental para proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual dessa população. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou em favor do réu, defendeu que o direito à ampla defesa foi garantido segundo os deveres constitucionais.
Repercussões Políticas e Sociais
A decisão do TJMG gerou forte reação na esfera política. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou, nas redes sociais, que pretende protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões que, segundo ela, “relativizam o estupro de vulnerável”. Outro nome de destaque, a deputada federal Erika Hilton (PSOL), se manifestou dizendo que levará o caso ao CNJ, destacando que a situação é um exemplo claro de abuso. “A lei é categórica: menor de 14 anos não pode consentir em relações sexuais”, declarou em um vídeo.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, afirmando que o Brasil deve garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MDHC reforçou que é responsabilidade do Estado e da sociedade proteger os direitos das crianças, principalmente em casos de violência sexual, e que permissões familiares não devem ser consideradas para minimizar a gravidade das violações.
