Exame Toxicológico: Questões Pendentes em Minas Gerais
Belo Horizonte – No estado de Minas Gerais, a exigência de exames toxicológicos para candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) ainda não está em vigor. Apesar de uma recente lei federal que pretendia introduzir essa obrigatoriedade, a norma permanece sem aplicação, tanto a nível estadual quanto nacional.
No final de 2022, o Congresso Nacional votou pela derrubada dos vetos à Lei 15.153, de 2025, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças discutidas estava a exigência do exame toxicológico negativo para motoristas iniciantes das categorias A e B. Entretanto, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa questão permanece em análise técnica. Portanto, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e outros órgãos competentes não devem instaurar essa exigência até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emita uma regulamentação definitiva.
Atualmente, a necessidade de realizar o exame toxicológico é restrita aos condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus. A Senatran informou que estão sendo conduzidos estudos para avaliar os impactos financeiros que a nova política pode causar aos cidadãos, além de como a infraestrutura laboratorial se adequaria, alterações no processo de habilitação e possíveis efeitos na segurança das vias públicas.
Recentemente, em uma reunião da Câmara Temática de Saúde e Trânsito, foi estabelecido um prazo de até 90 dias para que análises sejam compiladas e sirvam de base para a decisão sobre a regulamentação. Somente após este período, será possível tomar uma decisão sobre a implementação da nova norma.
Enquanto isso, a troca de informações nas redes sociais tem gerado confusão entre os futuros motoristas, especialmente em relação à possibilidade de que a exigência do exame comece a valer a partir de julho de 2026. O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG) emitiu um alerta, enfatizando que não há mudanças efetivas quanto à obrigatoriedade do exame toxicológico. O sindicato ressaltou que, embora haja discussões sobre a ampliação, não existe uma data definida para que a norma entre em vigor.
Ademais, o exame toxicológico, que é responsável por detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo, é realizado através da coleta de cabelo, pelos ou unhas, possibilitando a identificação do uso de drogas nos últimos 90 a 180 dias. O procedimento é executado em laboratórios devidamente credenciados, os quais asseguram a confiabilidade dos resultados e a integridade das amostras coletadas. Assim, a expectativa de um posicionamento claro sobre a obrigatoriedade do exame para as categorias A e B permanece.
