Mudanças Significativas nas Regras do Comércio Móvel
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou a sanção da Lei 11.959, que traz importantes alterações nas normas que regem o funcionamento de food trucks, trailers e outros veículos de comércio em espaços públicos da cidade. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, visa expandir as atividades autorizadas e promover um ambiente mais acolhedor para os consumidores.
Com a nova normativa, veículos de tração humana, como carrinhos de picolé e pipoca, poderão agora comercializar uma variedade maior de produtos, incluindo flores, bebidas não alcoólicas, frutas e lanches prontos que não exijam refrigeração, além de itens oriundos da agricultura urbana local.
No caso dos veículos automotores, como food trucks e trailers, a lei atende a uma demanda antiga do setor, permitindo que sejam disponibilizadas mesas e bancos para os clientes, sempre respeitando as diretrizes de acessibilidade e segurança do espaço público. A legislação determina que tal mobiliário pode ser colocado nas calçadas, desde que estas tenham largura mínima de 2,70 metros, garantindo uma faixa livre de circulação para pedestres de pelo menos 1,50 metros.
Restrições de Localização e Segurança Alimentar
Embora a lei amplie as possibilidades de comércio, também impõe restrições importantes. Os veículos de comércio não poderão operar em frente a instituições de ensino, hospitais, clubes ou templos religiosos, além de estabelecer uma distância mínima de 50 metros de estabelecimentos fixos que atuem na mesma atividade. Essas restrições visam preservar a segurança e o bem-estar da comunidade.
O secretário municipal adjunto de Política Urbana, Daniel Assis, destacou que a principal inovação da legislação reside na permissão de mesas e cadeiras para trailers e food trucks, além da definição de produtos que podem ser vendidos por veículos de tração humana. “Agora a lei é mais abrangente, ao contrário do anterior, que listava apenas os alimentos permitidos”, explica.
Assis também enfatiza que a liberação de mesas e bancos representa uma vitória significativa para o setor de food trucks, uma vez que oferece aos clientes a possibilidade de sentar e aproveitar suas refeições de forma mais confortável. “As mudanças são fruto de um trabalho conjunto entre as associações do setor e o poder público,” afirmou.
Fiscalização e Multas
Apesar das novas regras, a fiscalização do comércio de rua deve ser rigorosa. O secretário esclarece que, atualmente, as ações de fiscalização são realizadas mediante denúncias da população. “Caso haja solicitações para atuação em determinadas praças, como o Hipercentro, nossa equipe verifica se os comerciantes estão licenciados e seguindo as normas”, explicou Assis.
As multas para infrações variam entre R$ 325,90 e R$ 2.949,52, dependendo da gravidade da infração. No ano de 2025, foram realizadas 1.691 vistorias no comércio de rua, resultando em 240 autos de infração e 557 apreensões de materiais. É importante destacar que uma única vistoria pode resultar em múltiplas consequências.
Uma Vitória para o Setor
Felipe Corrêa Borba, presidente da Associação Mineira de Food Trucks (Amoft), considera a liberação das mesas e cadeiras como a maior conquista do setor. “Essa mudança traz conforto aos nossos clientes. Lutar por essa liberação levou mais de uma década e, por muito tempo, enfrentamos apreensões de nossos móveis”, contou Borba, que também dirige a Food Truck BH Oficial, uma empresa focada em eventos gastronômicos.
Aglan do Antônio, proprietário do Guinas Lanches, compartilha da mesma opinião: “Acredito que a nova lei é positiva. Muitos dos meus clientes, como idosos e gestantes, precisam de um lugar para se sentar e fazer suas refeições.”
João Paulo Rocha, dono de um food truck de massas e atuando há quase três décadas, também celebra as mudanças. “Essa é uma evolução; agora as pessoas podem comer e se sentar como em qualquer outro restaurante. O reconhecimento do setor pelo poder público é um avanço necessário”, conclui.
