Decisão do TJMG sobre o Cancelamento do Show
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, através do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que a T4F Entretenimento S/A deve indenizar duas fãs pelo cancelamento de um show da cantora Taylor Swift, que estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. A produtora apresentava um recurso, mas a decisão da Comarca de Belo Horizonte foi mantida, condenando a empresa a pagar R$ 5.813,61 a cada uma das autoras por danos materiais e R$ 10 mil cada por danos morais.
O cancelamento ocorreu de forma inesperada, cerca de 30 minutos antes do horário previsto para o início do concerto, e o show foi remarcado para dois dias depois, data em que as autoras não poderiam comparecer.
Desrespeito ao Público e Falha nos Serviços
A decisão do TJMG destacou a falha na prestação de serviços por parte da produtora, apontando que as fãs estavam esperando em uma fila sob condições adversas, enfrentando calor intenso. Segundo a ação, as consumidoras haviam adquirido os ingressos e planejado sua viagem com meses de antecedência, mas foram surpreendidas com o cancelamento após mais de três horas de espera.
A defesa da produtora argumentou que as autoras não tinham legitimidade para solicitar a indenização por danos materiais, já que a compra dos ingressos não estava em seus nomes. Além disso, a T4F alegou que realizou o reembolso conforme sua política e justificou o cancelamento devido a condições climáticas adversas.
Decisão da Primeira Instância e Recursos da Produtora
Na decisão de primeira instância, os pedidos das consumidoras foram considerados procedentes, resultando na condenação da produtora ao pagamento dos danos materiais, que incluíam despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além dos danos morais. Mesmo assim, a T4F apresentou recurso, alegando que o cancelamento foi um evento de força maior e que não deveria arcar com as despesas da viagem.
Justificativas do Relator
O juiz convocado Maurício Cantarino, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados pela T4F. Ele enfatizou que, embora a produtora tenha afirmado que o clima foi a razão do cancelamento, não conseguiu comprovar que as condições climáticas mudaram repentinamente. O magistrado ressaltou que as previsões já indicavam calor extremo e possíveis chuvas fortes, o que tornava injustificável o descaso com o público que esperou por horas em condições difíceis.
Companheiro do relator, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres comentou sobre a responsabilidade da produtora, destacando que a exposição das fãs a situações prejudiciais à saúde, como o calor intenso e a falta de infraestrutura adequada durante a espera, configurava um dano moral que vai além de um simples aborrecimento. Ele lembrou ainda de um incidente trágico em que uma fã faleceu em um show no dia anterior devido às mesmas condições climáticas.
Impacto da Decisão do TJMG
O Tribunal de Justiça compreendeu que as despesas das autoras ocorreram exclusivamente devido à compra dos ingressos, e como a T4F não cumpriu sua obrigação, as despesas tornaram-se perdas puras e simples. O acórdão, que tramita sob o nº 1.0000.25.335944-2/001, foi unânime entre os desembargadores que participaram da votação.
Essa decisão ressalta a importância da responsabilidade das produtoras em relação ao público e a atenção necessária em casos de cancelamento de eventos, especialmente quando há grande expectativa e planejamento por parte dos fãs.
