Justiça reconhece discriminação contra mulher trans em shopping de Contagem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um shopping localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a empresa responsável pela segurança do local a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma mulher trans que foi constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A decisão da 20ª Câmara Cível considerou discriminatória a abordagem realizada pelos seguranças, que questionaram a identidade de gênero da cliente e exigiram a apresentação de documentos para comprovar a “alteração de sexo”.
Detalhes da abordagem e desdobramentos jurídicos
O episódio ocorreu em 2019, quando a mulher estava no shopping acompanhada de uma amiga. Após entrar no banheiro feminino, foi abordada por um segurança que a orientou a utilizar o banheiro masculino. Ao solicitar falar com o responsável pela segurança, ouviu que deveria ter “bom senso” devido à presença de mães com crianças no local. Além disso, a cliente foi questionada sobre a existência de documentos que comprovassem sua identidade de gênero.
A abordagem foi parcialmente gravada, e na ocasião o shopping publicou um pedido de desculpas nas redes sociais. No entanto, durante o processo judicial, o shopping e a empresa de segurança negaram que a mulher tenha sido impedida de usar o banheiro feminino ou tenha recebido tratamento discriminatório ou agressivo.
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Fonte: gpsbrasilia.com.br
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Fonte: novaimperatriz.com.br
Decisão judicial e fundamentação da relatora
Em primeira instância, a Justiça de Contagem rejeitou o pedido de indenização alegando falta de provas suficientes. A mulher recorreu ao TJMG, onde a desembargadora relatora Lílian Maciel avaliou que a conduta dos seguranças ultrapassou o papel de mera orientação e configurou discriminação.
A magistrada ressaltou que a identidade de gênero é um direito da personalidade que deve ser respeitado sem a necessidade de apresentação de documentos ou comprovação médica para o reconhecimento da identidade. Ela destacou que associar a presença de uma pessoa trans a um suposto desconforto de outras pessoas reforça a exclusão e atenta contra os princípios da igualdade e dignidade humana.
Embora a relatora tenha sugerido uma indenização no valor de R$ 10 mil, a maioria dos votos na Câmara definiu a quantia em R$ 2 mil, considerando precedentes similares do tribunal. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins acompanharam a condenação, enquanto o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram pela manutenção da decisão de primeira instância, ficando vencidos.
Implicações institucionais e próximas etapas
Essa decisão reforça a necessidade de respeito à identidade de gênero em espaços públicos e comerciais, estabelecendo limites claros para a atuação de seguranças e demais funcionários. Além disso, sinaliza para estabelecimentos a importância de políticas inclusivas e treinamento adequado para evitar situações que possam configurar discriminação.
O desfecho do caso no TJMG abre caminho para debates sobre o tratamento de pessoas trans em locais de uso comum, com impacto direto na formulação de políticas públicas e práticas institucionais. O próximo movimento poderá envolver a adoção de protocolos mais claros que garantam o respeito à diversidade e a prevenção de constrangimentos em ambientes comerciais e sociais.
