Decisão Judicial Favorável à Mãe de Criança com Transtorno do Espectro Autista
A Justiça de Belo Horizonte determinou que uma escola de Minas Gerais deve indenizar a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado de suporte. A decisão foi tomada após a confirmação de falhas sérias no acompanhamento pedagógico do aluno. Segundo o veredicto, a conduta inadequada da instituição escolar resultou em sofrimento emocional, regressão comportamental e até ferimentos físicos na criança.
A 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização, que originalmente havia sido fixado em R$ 10 mil na primeira instância, para R$ 15 mil na segunda. Os desembargadores ressaltaram a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece a responsabilidade das instituições de ensino em fornecer uma educação de qualidade e inclusiva para todos os alunos, especialmente aqueles com deficiência.
Contextualizando o Caso de Falta de Acompanhamento
Conforme relatado pela mãe, a criança apresentava dificuldades na fala, mas teve melhorias significativas após passar por tratamentos. Entretanto, ao ingressar na escola, começou a relatar episódios de xingamentos e bullying, o que impactou negativamente sua socialização e levou à regressão em sua capacidade de comunicação. O processo judicial aponta que o aluno não recebia o acompanhamento necessário, e quando o suporte era oferecido, ele era isolado dos outros colegas.
Em um dos episódios, a mãe notou arranhões no braço e ferimentos na boca do filho. A escola alegou que as lesões foram causadas acidentalmente, quando um funcionário transportava um computador. No entanto, essa justificativa foi contestada na Justiça, que avaliou a gravidade da situação.
Responsabilidade das Instituições de Ensino
A relatora do caso, Jaqueline Calábria Albuquerque, votou a favor do aumento da indenização, argumentando que as lesões físicas e o sofrimento emocional da criança, juntamente com a ausência de acompanhamento adequado e o isolamento no ambiente escolar, demonstram uma falha significativa na prestação do serviço educacional. Sua análise reafirmou que a primeira instância estava correta ao reconhecer que a escola não garantiu um ambiente seguro e acessível.
“Os direitos das crianças com deficiência devem ser priorizados, conforme protegido pela Constituição e pela legislação brasileira”, enfatizou a relatora em seu voto. Essa decisão serve como um importante alerta sobre a necessidade de que as instituições de ensino cumpram rigorosamente com suas obrigações legais e éticas em relação aos alunos com necessidades especiais.
Reflexões Finais sobre Inclusão Escolar
O caso, que tramita em segredo de Justiça, levanta questões essenciais sobre como as escolas devem lidar com a inclusão de alunos com deficiência. A falta de suporte adequado e de um ambiente inclusivo pode ter consequências adversas não apenas na saúde emocional e física das crianças, mas também em seu desenvolvimento social.
A sociedade deve estar atenta à necessidade de um sistema educacional que não apenas acolha, mas promova o crescimento e a qualidade de vida de todos os alunos, independentemente de suas particularidades. A decisão favorável à mãe da criança com autismo é um passo importante para garantir que as instituições de ensino não se isolem de suas responsabilidades, mas, ao contrário, se tornem aliadas na construção de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade.
