Pagamentos expressivos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em junho, ao menos 98 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) receberam remunerações líquidas acima de R$ 80 mil, conforme dados da folha de pagamento divulgados pela Revista Oeste. Entre eles, magistrados e servidores administrativos tiveram pagamentos que, em alguns casos, ultrapassaram R$ 500 mil.
O valor mais alto registrado foi de R$ 770 mil, pago a um oficial de apoio judicial cuja remuneração-base é cerca de R$ 25 mil. Por não fazer parte da magistratura, esse servidor não está sujeito às novas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos juízes e desembargadores.
Detalhes sobre os pagamentos e categorias
Além do servidor que recebeu R$ 770 mil, outros dois oficiais judiciários tiveram pagamentos líquidos de R$ 590 mil e R$ 530 mil, respectivamente. Os salários mensais desses servidores giram em torno de R$ 20 mil. No total, 14 integrantes do TJ-MG receberam valores líquidos superiores a R$ 300 mil em junho.
Leia também: Cerco Fechado: A Maior Operação Contra Facções em Minas Gerais com Quase 3 Mil Policiais
Leia também: Produtor de Leite em Minas Gerais Enfrenta Prejuízo de R$ 68 Mil Após Falta de Energia
Dos 98 beneficiários com rendimentos acima de R$ 80 mil, 15 são magistrados, 82 ocupam diferentes cargos do quadro de servidores e um é pensionista de juiz. Entre juízes e desembargadores, os pagamentos líquidos variaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil, enquanto um pensionista de magistrado recebeu R$ 122 mil.
Posicionamento do TJ-MG e contexto das verbas
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que segue as diretrizes recentes do STF, ressaltando que as novas regras atualmente atingem apenas os magistrados. Segundo o TJ-MG, os valores acima do teto constitucional se referem a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei.
A folha de pagamento inclui parcelas referentes a adicional constitucional, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviços extraordinários, substituições e valores retroativos. Contudo, a divulgação dos dados agrega diferentes benefícios em um único lançamento, dificultando a análise detalhada de cada verba.
Leia também: Correição Ordinária do CNMP em Minas Gerais destaca Direitos Fundamentais na Atuação do MPMG
Leia também: TJMG celebra a formatura de 217 novos policiais civis em Minas Gerais
Novas regras do STF e acompanhamento dos tribunais
As novas regras do Supremo Tribunal Federal entraram em vigor em maio, estabelecendo critérios específicos para diferentes tipos de pagamentos. Algumas verbas indenizatórias continuam fora do teto constitucional, enquanto outras passaram a ter limites próprios ou foram vedadas.
O parâmetro de R$ 80 mil usado na análise considera o teto constitucional nacional, que é cerca de R$ 47 mil, acrescido dos percentuais máximos de 35% para certas verbas indenizatórias e outros 35% relativos ao adicional por tempo de serviço.
Recentemente, o STF exigiu esclarecimentos de sete tribunais estaduais sobre pagamentos adicionais que ultrapassaram os limites estabelecidos, mas o TJ-MG não foi incluído nessa determinação.
