Fim da escala 6×1 e redução da jornada: o que muda para o trabalhador
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira uma emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem qualquer corte nos salários. A cerimônia ocorreu em sessão solene presidida por Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, às 9h. A partir da publicação no Diário Oficial da União, inicia-se o cronograma de transição: em dois meses, a jornada cai para 42 horas semanais; um ano depois, atinge o limite de 40 horas.
Quem está fora da nova regra e como fica a hora extra
Algumas categorias ficam excluídas do fim da escala 6×1, como servidores públicos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores de serviços essenciais. A emenda também esclarece que o sábado poderá ser compensado ou remunerado, conforme acordos coletivos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da solenidade, que ocorreu nove dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula disputará contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). Após a aprovação na Câmara e no Senado, Lula chamou o avanço de “conquista histórica”.
Alterações constitucionais e prazos de implementação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara cinco meses antes, a proposta não precisou retornar para nova votação na Câmara. Desde 1988, o teto de 44 horas semanais estava definido na Constituição, e esta representa a primeira alteração nesse limite em 38 anos.
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Detalhes da nova jornada e folgas semanais
A emenda garante ao trabalhador dois dias de repouso remunerado por semana, sendo preferencialmente um deles aos domingos, sem redução salarial. O limite diário permanece em oito horas, e continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. A mudança vale para contratos já vigentes e não pode reduzir salários nem pisos salariais.
Impacto para empresas e trabalhadores terceirizados
O prazo para adaptação começa na data da publicação da emenda, e os dois meses subsequentes marcam o início do limite de 42 horas e das duas folgas semanais. Se publicada nesta sexta, a primeira fase inicia em meados de dezembro, com a jornada de 40 horas entrando em vigor em dezembro de 2027. Exceções permitem que convenções ou acordos coletivos estabeleçam os dois dias de descanso na média mensal, desde que o empregado tenha ao menos um dia de folga semanal. As novas regras também abrangem terceirizados que prestam serviços à administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Entretanto, trabalhadores da iniciativa privada com diploma superior e salário acima de duas vezes e meia o teto da Previdência ficam fora da obrigatoriedade, salvo se o empregador optar por aplicar a norma.
Regulamentação pendente e desafios para pequenos negócios
A promulgação não encerra todas as definições. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, desde que o nível de emprego seja mantido. Essa legislação ainda precisa ser elaborada e aprovada pelo Congresso. Para categorias com regimes especiais, como aeronautas, acordos coletivos poderão definir a jornada e o descanso, desde que respeitados os direitos estabelecidos pela emenda. Empresários já manifestam preocupação com o aumento dos custos e criticam a aprovação considerada “açodada”.
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Com a chegada da primeira etapa da transição em dezembro, empresas que mantêm a escala 6×1 terão que redesenhar suas escalas e adequar acordos coletivos ao novo limite. Pequenos negócios enfrentam o desafio de se adaptar sem ainda conhecer as regras específicas de transição, o que gera incerteza no planejamento.
