Erro em implantes dentários gera indenização para idosa em Betim
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma clínica odontológica de Betim por danos causados a uma paciente idosa devido a falhas na colocação de implantes dentários. O problema resultou em infecções e na incapacidade da mulher de mastigar alimentos sólidos, comprometendo sua qualidade de vida.
Em 2022, a moradora da Região Metropolitana de Belo Horizonte procurou a clínica para implantes nas arcadas inferior e superior. Após o procedimento, ela passou a sentir dores intensas e desenvolver infecções, o que a obrigou a adotar uma alimentação exclusivamente pastosa. Sem o suporte necessário da clínica, buscou outro profissional que confirmou que os implantes haviam sido instalados fora dos padrões técnicos adequados.
Decisões judiciais e ajustes na indenização
Na primeira instância, o juízo da Comarca de Betim reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou que a clínica restituisse R$ 15,5 mil investidos pela paciente, além de pagar R$ 20 mil para custear o tratamento com outro especialista e R$ 10 mil por danos morais. A clínica recorreu, alegando que o laudo pericial foi elaborado anos após o procedimento e que a idosa não teria comprovado as despesas com a cirurgia corretiva.
Leia também: Ministério da Saúde Investe R$ 3,8 Milhões em Equipamentos para Atenção Básica e Saúde Bucal no Maranhão
Fonte: soudesaoluis.com.br
Leia também: Novo Centro de Especialidades Odontológicas: 1.602 Atendimentos Transformam a Saúde Bucal no Amapá
Fonte: agazetadorio.com.br
O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que a reabilitação por implantes dentários é uma obrigação de resultado, ou seja, o profissional deve garantir um resultado funcional. A responsabilidade civil da clínica é objetiva, dispensando a comprovação de culpa. O laudo pericial apontou erros graves no planejamento e execução dos implantes na arcada superior, justificando a decisão de manter a restituição dos valores e a indenização por danos morais.
O recurso da clínica foi parcialmente acolhido para ajustar o valor da indenização por danos materiais referente à cirurgia corretiva. Como a paciente não comprovou parte das despesas, o valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 18.227, resultando em um total de indenização material de R$ 33.727, além dos R$ 10 mil por danos morais.
Impacto para pacientes e profissionais da odontologia
Essa decisão reforça a obrigatoriedade dos profissionais e clínicas odontológicas em entregar resultados eficazes nos procedimentos de implantes dentários, especialmente considerando o impacto direto na saúde e qualidade de vida dos pacientes. Para quem passa por tratamentos odontológicos, é fundamental exigir acompanhamento técnico adequado e buscar apoio em casos de falhas.
Leia também: Instituto Vida Maria oferece 500 atendimentos de saúde gratuitos na Bahia
Fonte: noticiadesalvador.com.br
Além disso, o caso destaca a importância do acesso a perícias técnicas para fundamentar ações judiciais em saúde, garantindo que pacientes possam ser ressarcidos de forma justa quando enfrentam danos decorrentes de serviços mal prestados.
