Política de enfrentamento às Doenças Tropicais Negligenciadas
O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, na edição desta sexta-feira (22/5/26), a sanção de duas leis focadas na área da saúde. A primeira, Lei 25.878, de 2026, institui a política estadual de prevenção e combate às Doenças Tropicais Negligenciadas. A medida foi sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD), com base no Projeto de Lei (PL) 1.603/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de abril do mesmo ano.
Essas doenças englobam patologias como leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas, que afetam principalmente comunidades vulneráveis em contextos econômicos, sociais e ambientais desfavoráveis. A política criada busca enfrentar as desigualdades que tornam esses grupos mais suscetíveis aos agravos, considerando o impacto social e a necessidade de ações integradas.
Diretrizes e objetivos da nova política
Entre as principais diretrizes, destacam-se a capacitação de trabalhadores dos movimentos sociais e organizações civis para informar e conscientizar a população sobre as causas e formas de prevenção dessas doenças. A política também prioriza o enfrentamento da fome e da pobreza, a redução das iniquidades, o fortalecimento dos direitos humanos e a ampliação da proteção social em territórios prioritários.
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Além disso, incentiva a ciência, a tecnologia e a inovação, enquanto promove ações de infraestrutura, saneamento básico e ambiental. Os objetivos da norma incluem eliminar essas doenças como problemas de saúde pública, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, promover campanhas educativas, monitorar a incidência das enfermidades no Estado e garantir o acesso a tratamentos e medicamentos prescritos.
Ampliação da atenção à saúde materna e infantil
A segunda lei sancionada, Lei 25.877, de 2026, resultado do PL 1.218/23, da deputada Chiara Biondini (PL), altera a Lei 22.422, de 2016, para reforçar a atenção à saúde materna e infantil no Estado. A norma determina que hospitais que realizam partos, unidades básicas de saúde, centros de atenção especializada e maternidades devem oferecer cursos para gestantes sobre cuidados com bebês e crianças de até seis anos.
Essa medida visa ampliar a capacitação das gestantes em relação aos cuidados essenciais e atendimentos emergenciais para crianças em tenra idade, fortalecendo a rede de proteção e prevenção na saúde pública mineira. A iniciativa reforça o compromisso institucional com a melhoria dos indicadores materno-infantis, alinhando-se às diretrizes que buscam garantir suporte integral às famílias durante o período gestacional e puerperal.
Essas duas leis representam avanços institucionais importantes para o sistema de saúde de Minas Gerais, com potencial para impactar diretamente a vida de populações vulneráveis e fortalecer a atenção básica e especializada no Estado. O próximo passo será a implementação das políticas e o acompanhamento dos resultados para assegurar o atendimento efetivo e contínuo à população mineira.
