Ação Judicial para Crise Humanitária dos Maxakali
A Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni adotem medidas imediatas para conter a grave crise sanitária e humanitária que atinge o povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali. A decisão obriga a implementação de ações emergenciais para reestruturar o sistema de saúde indígena, garantir o abastecimento de água potável, combater a desnutrição e proteger a etnia contra violência e racismo institucional.
Contexto e Impactos da Crise
Segundo estudos do Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (Lisc) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a taxa de mortalidade infantil entre os Maxakali é de 66,7 óbitos por mil nascidos vivos, muito superior aos 17,5 da população não indígena local. Entre crianças de 1 a 4 anos, o risco de morte é 30 vezes maior, devido a causas evitáveis como diarreia, infecções e desnutrição grave. A Justiça Federal ressaltou que a inércia estatal pode resultar em mortes evitáveis, especialmente entre crianças e adolescentes indígenas, justificando a proteção prioritária dos direitos fundamentais da comunidade.
Importância da Decisão para o Povo Maxakali
O procurador da República Edmundo Antonio Dias, autor da ação, classificou a decisão como histórica para o Tikmũ’ũn Maxakali. Ele destacou que as medidas definidas pelo juiz federal são fundamentais para iniciar a reversão do quadro de calamidade, embora a recomposição demográfica da etnia leve uma geração. O procurador reforçou a necessidade de atuação coletiva, interfederativa e intersetorial, com coordenação estruturada para garantir a eficácia das ações.
Criação do Comitê Interfederativo
Reconhecendo a vulnerabilidade socioambiental histórica da comunidade, a decisão aponta que a degradação ambiental e a supressão florestal nas terras demarcadas dificultam a subsistência autônoma por práticas tradicionais como caça, pesca e cultivo. Por isso, a Justiça Federal determina que União, Funai, estado e municípios formem, em até 30 dias, um comitê gestor intersetorial coordenado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena – Minas Gerais e Espírito Santo (Dsei-MG/ES). O comitê terá 60 dias para elaborar um plano unificado com metas de redução da mortalidade infantil, segurança alimentar e indicadores de monitoramento para o território Maxakali.
Reestruturação da Funai e Saúde Indígena
A decisão exige que a Funai recomponha suas equipes técnicas em Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas, garantindo infraestrutura e veículos oficiais em condições adequadas para atendimento. Também deve ser assegurado o fornecimento contínuo de motoristas habilitados para esses veículos. No campo da saúde, a União tem 60 dias para dimensionar e contratar profissionais de saúde para atender todas as aldeias Maxakali, garantindo cobertura estável e contínua.
Além disso, a União deve implantar, em 30 dias, plantão assistencial presencial 24 horas por dia nas Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), incluindo finais de semana e feriados, com equipe de enfermagem e suporte para remoções de urgência.
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Abastecimento de Água Potável e Nutrição
Com base em estudos da Unifesp, a Justiça Federal reconhece que a qualidade precária da água está diretamente ligada às altas taxas de mortalidade infantil. A União deve realizar monitoramento periódico da potabilidade em todas as aldeias Maxakali e garantir o fornecimento regular de água potável às famílias.
Estado e municípios envolvidos têm a obrigação de assegurar, em regime de colaboração, o fornecimento contínuo de água potável em todas as escolas indígenas, evitando a sobrecarga dos recursos hídricos das aldeias.
Sobre a nutrição, a União deve fornecer, em 30 dias, fórmulas infantis e complementos nutricionais para crianças em risco ou com desnutrição grave, mantendo fluxo contínuo de suprimentos. O estado e os municípios devem distribuir periodicamente cestas básicas nutritivas e culturalmente adequadas, em parceria com o Dsei-MG/ES.
Atendimento Hospitalar e Transporte Sanitário
Após surto epidemiológico em janeiro na Aldeia Escola Floresta, estado e município de Teófilo Otoni devem formalizar fluxo de comunicação com o Dsei-MG/ES para garantir prioridade absoluta em leitos pediátricos especializados e regime de ‘vaga zero’ para internação rápida de pacientes Maxakali, especialmente crianças menores de cinco anos.
A decisão destaca que o Dsei-MG/ES atua na atenção primária e não tem capacidade para absorver transferências hospitalares complexas, cabendo a regulação e transporte inter-hospitalar ao estado e município polo regional. O estado deve disponibilizar transporte sanitário adequado e custear suporte para remoção imediata de pacientes indígenas em estado grave, além de garantir transporte, suporte financeiro e material para pelo menos um acompanhante indígena durante a internação.
Proteção Contra Raios e Segurança das Aldeias
O município de Bertópolis foi obrigado a corrigir falhas nos sistemas de para-raios, que já causaram incêndios e mortes por descargas elétricas nas aldeias Nova Vila, Mangueira e Duçolino, conforme registrado em incidente grave entre 14 e 15 de março de 2026.
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Além disso, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni devem realizar vistorias técnicas para diagnosticar a carência desses sistemas nas aldeias Verde, Água Boa, Cachoeirinha e Escola Floresta, apresentando relatórios e cronogramas para instalação antes do período chuvoso.
Outras Medidas e Capacitação Intercultural
Os municípios, em parceria com o Dsei-MG/ES, devem iniciar inquéritos laboratoriais regulares para diagnóstico e tratamento de parasitoses e anemia nas aldeias, com processamento rápido dos resultados. A União, por meio da Sesai e Dsei-MG/ES, deve implementar a estratégia de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI), com avaliações periódicas de todas as crianças menores de cinco anos.
Também foi determinado protocolo intersetorial para acolhimento e atenção a mulheres indígenas Maxakali vítimas de violência doméstica e de gênero, com equipes especializadas e suporte linguístico por tradutores Maxakali.
Estado e município de Teófilo Otoni devem instaurar sindicâncias e processos administrativos para investigar racismo institucional e omissões durante o surto epidemiológico na Aldeia Escola Floresta.
Por fim, União, estado e municípios devem promover programa de capacitação intercultural em direitos humanos e saúde indígena, além de garantir a entrega de equipamentos médicos na Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde, em Ladainha.
Para garantir o cumprimento das determinações, foram estabelecidas multas que variam de R$ 15 mil a R$ 60 mil por obrigação descumprida, aplicadas de acordo com o ente responsável.
