Reintegração de funcionária com transtorno bipolar em Betim
Uma empregada de uma montadora localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá seu emprego restabelecido após decisão da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em julgamento de segundo grau pela Décima Turma, entendeu que a dispensa da trabalhadora foi discriminatória, considerando seu quadro de saúde mental delicado. A profissional enfrentava um transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade quando foi desligada, sem que a empresa tomasse medidas para acompanhar seu tratamento. Além da reintegração, a montadora foi multada em R$ 20 mil por danos morais.
Detalhes do processo e reconhecimento da discriminação
O caso começou na 1ª Vara do Trabalho de Betim, onde o pedido da funcionária foi negado. Insatisfeita, ela recorreu, e o TRT-MG reformou a sentença inicial. O Tribunal reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou o retorno imediato da empregada ao trabalho, além da indenização por danos morais. A trabalhadora relatou que foi demitida enquanto passava por um momento crítico de adoecimento psíquico, o que comprometeu sua capacidade laboral, e acusou a empresa de agir com discriminação.
De acordo com o laudo pericial, o diagnóstico da empregada data de 2016, quando foram identificados transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. Os sintomas se agravaram em 2018 e desde então ela segue tratamento psiquiátrico constante, incluindo uso de medicamentos, psicoterapia e acompanhamento especializado. Mesmo sem apresentar atestado médico com o CID, a funcionária comunicou à chefia suas dificuldades e o sofrimento, chegando a relatar pensamentos suicidas.
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O documento também mostra que ela chegou a receber auxílio-doença e, após a dispensa, continuou o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O aumento das exigências no ambiente de trabalho foi apontado como fator que agravou seu estado de saúde.
Testemunhas confirmam quadro de adoecimento e impacto no desempenho
Testemunhas reforçaram a versão da trabalhadora. Um ex-colega que atuou com ela entre 2016 e 2022 relatou a queda no rendimento e o aumento dos erros, acompanhando de perto a situação. Conforme o depoimento, a funcionária foi transferida de setor e demonstrava comportamentos associados a um quadro grave de adoecimento mental, como insônia e uso constante de medicação.
Decisão judicial e impactos para a saúde no ambiente de trabalho
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do processo, destacou que a trabalhadora apresentava um quadro psiquiátrico grave no momento da demissão e que permanece em tratamento até hoje. Ele apontou que o longo vínculo empregatício, que se estendeu de 2005 a 2022, reforça o caráter abusivo da dispensa. A empresa não apresentou provas de que tenha tomado providências para acompanhar a evolução clínica da empregada ou para evitar a rescisão em um momento tão vulnerável.
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Além disso, o magistrado ressaltou que a empresa não ofereceu o acolhimento esperado diante de uma doença psiquiátrica, fato evidenciado pelas próprias mensagens da funcionária que demonstram o constrangimento de justificar repetidas ausências ao trabalho. A discussão não se restringe à capacidade da funcionária para exercer suas funções, mas à forma como a empresa exerceu o direito de rescindir o contrato, configurando violação à dignidade da pessoa humana.
Com base nas provas, o TRT-MG considerou a dispensa abusiva e determinou a reintegração da trabalhadora com todos os direitos contratuais preservados. A condenação da montadora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais reforça a gravidade da conduta adotada.
Próximos passos do processo
Após a decisão, a empresa apresentou recurso que foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o agravo de instrumento em recurso de revista será analisado. O caso segue em tramitação, com potencial impacto para a proteção de trabalhadores em situações semelhantes, especialmente aqueles com doenças psiquiátricas que enfrentam vulnerabilidade no ambiente profissional.
